sexta-feira, 27 de março de 2009

Artigo 68.º(Paternidade e maternidade)

1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.

2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.

3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.

4. A lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.

Concordo plenamente com estas medidas porque é cada vez mais dificil iniciar uma vida familiar. As condições financeiras não são as mais apropriadas e as entidades patronais cada vez exigem mais dos seus trabalhadores. Sem o apoio do estado haveria uma taxa de natalidade ainda mais baixa.

Joao vinha

1 comentário:

João Simas disse...

Há já muitos países na Europa onde há outros incentivos à natalidade. Para famílias com 3 ou mais filhos:
-diminuição da contribuição autárquica;
-taxas reduzidas de água e electricidade;
-impostos mais reduzidos na compra de viaturas;
-cartão de família numerosa com descontos em inúmeros sítios (transportes, museus etc.);
-redução ou isenção de propinas;
...
Outros problemas são a rede de creches e jardins infantis, a precatiedade ou estabilidade no emprego (aqui referida).