quinta-feira, 19 de março de 2009

13º Artigo (principio da igualdade)

Com base no 13º artigo , na constituição da república portuguesa, príncipio da igualdade:

1 - Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Os direitos sociais que passaram a ser reconhecidos conjuntamente com os civis, políticos e humanos, que engloba o direito ao trabalho, trabalho igual por salário igual, direito à educação... Todos estes direitos deviam ser atribuídos ao indivíduo independentemente da sua raça, religião, cor ou sexo. Estes direitos fazem todos parte da constituição de todos os paises, sendo a sua base, com vista a um mundo melhor. No entanto, acontece o contrário, a desigualdade e a exclusão social.

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