quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

O desemprego e as medidas anti-crise

No passado fim-de-semana o Conselho de Ministros Extraordinário reuniu-se para estudar medidas de incentivo e estímulo à economia para o próximo ano. Em consequência disso, foi aprovado um pacote de medidas para combater a crise no valor de cerca de 2180 milhões de euros, o que representa 1,25% do PIB nacional. Este plano está direccionado a três grandes áreas: emprego, empresas e investimento público, sendo para o governo prioridade as medidas relacionadas com o emprego, ou melhor a falta dele. É proposta a redução de 3% das contribuições a cargo do empregador, em micro e pequenas empresas para trabalhadores com mais de 45 anos e serão apoiados 513 mil trabalhadores; apoio a empresas em redução temporária de actividade para qualificação; redução em 50% das contribuições na contratação, a termo de desempregados com mais de 55 anos. Ainda não há “números” para o desemprego em 2009 com e sem aplicação destas medidas.
Esperemos que este pacote de medidas anti-crise seja eficiente e possível de concretizar, especialmente em relação ao desemprego que, segundo estatísticas do INE, só no 3º trimestre de 2008 atingiu 433,7 milhares de pessoas em Portugal. Visto que o emprego é um dos factores que influenciam a nossa sociedade e dele depende o poder de compra das famílias e garante a existência das mesmas, penso que também seria importante constar nestas medidas a melhoria de salários e pensões, acima da taxa de inflação prevista para 2009. Este aumento dos rendimentos iria estimular o consumo e aumentar o poder de compra das famílias portuguesas que, dos 15 países da zona euro, são as que têm menos poder de compra.

Todas as medidas anti-crise apresentadas podem ser consultadas no portal do governo: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT e os dados estatísticos no site do Instituto Nacional de Estatísticas: http://www.ine.pt

subida e descida dos preços

A cada dia que passa a situação do nosso país vai piorando… Hoje fomos ‘inundados’ com mais uma notícia. Pelo que parece, no início do próximo ano o preço do pão e da electricidade vai aumentar, mas já em contrapartida os combustíveis descem de preço.
Há famílias, cujas necessidades são amplas, o dinheiro é escasso… Não será o pão um bem essencial?
A situação do nosso país já é vergonhosa, a crise está bem visível aos olhos de todos, que mais será preciso para ver que (a meu ver) estamos a regredir?
Com certeza, as famílias menos abastadas necessitarão mais de um pedaço de pão do que 1 litro de gasolina no carro!
Não há uma estabilização dos preços em Portugal e pelo que parece daqui para a frente tal não vai acontecer.
Claro que é difícil agradar a toda uma população, mas as medidas talvez devessem ser outras.
Com tudo isto, obrigarão os portugueses a ‘cortar’ num bem essencial.
Não será que estas duas medidas (a descida do preço da gasolina, o aumento do pão e electricidade) se opõem? Para mim são contraditorias, por agora resta-nos esperar e ver onde estas medidas nos vão levar.
Depois de há acerca de um mês o ministro das finanças, Teixeira dos Santos, ter dito que não iria mexer no défice de 2,2% para o ano de 2009, vem o nosso primeiro ministro sr. eng. José Sócrates após decisão em Conselho de Ministros extraordinário realizado dia 13 de Setembro afirmar que o défice para o ano de 2009 seria revisto para 3%.
Este aumento deve-se a um conjunto de medidas previstas no plano anti-crise que o conselho de ministros aprovou.
Mas não deveria este aumento ter sido revisto logo no orçamento de estado?! Quase todo o planeta está em recessão e só o nosso primeiro ministro é que consegue afirmar que Portugal não está em recessão. Segundo as ultimas estatísticas publicadas pelo INE, Portugal entrará em recessão no ultimo trimestre, e tudo aponta para que em 2009, consequente da crise mundial Portugal entre numa recessão técnica.
Mesmo depois de Vítor Constâncio governador do Banco de Portugal ter admitido que o país poderá ter entrar em recessão, eu pergunto-me porque é que o governo não assume de uma vez por todas que estamos em recessão, que a nossa economia está frágil?
Será porque é ano de eleições, e é mais fácil continuar a enganar as pessoas?!

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Bush leva com sapato


Durante uma conferencia de imprensa do ainda Presidente dos EUA, George W. Bush, algo inédito aconteceu. Enquanto Bush discursava, um jornalista iraquiano que estava na plateia a asssistir atirou-lhe com os seus dois sapatos. A intenção do jornalista era mesmo acertar-lhe (felizmente a pontaria não deve ter sido a melhor) e ainda proferiu algumas palavras dirigidas ao presidente que passo a citar: “Toma o teu beijo de despedida, cão!".
Talvez não tenham achado o incidente tão gravoso assim até porque, vendo bem, são só uns sapatos. Mas o que acontece é que, para os árabes, atirar sapatos a alguém é a pior coisa que se pode fazer e o mesmo se aplica ao termo “cão” que é tido como um grande insulto pelos árabes.
É aceitável o descontentamento que se sente por parte dos iraquianos, ninguém gosta que a sua terra seja invadida por estrangeiros e que, ainda por cima, a guerra se instaure. Mas, por outro lado, quando se toma uma atitude daquelas, perde-se toda a razão. Devo dizer até que acho uma falta de respeito e uma falta de educação o sucedido, por mais motivos que existam, nada justifica a violência tanto física como verbal.
O jornalista tentou fazer justiça com as próprias mãos e até foi visto no Iraque como um herói. Nos EUA já tal não acontece, estando ele preso e sujeito a uma pena de prisão que pode ir até dois anos. Afinal, para que serviu isto?!

Crise ("desde 1143")

Ou estou fortemente enganado, ou a historia de Portugal é parecida á do Pedro e do Lobo, com uma pequena alteração: em vez de Pedro e Lobo, é Pedro e a Crise.

De acordo com os especialistas e para surpresa de todos, completamente inconscientes de que tal fosse possível, Portugal está numa profunda crise.

Isto é , 2009 nao vai ser facil, vai ser mesmo muito dificil, como os especialistas dizém o problema é que 2008 foi dificil, e 2007 também foi dificil, e como é de esperár em 2005 o pais estáva em profunda crise e prometia que iria resolver tudo, isto é o pais promete, promete mas o que é certo é que eu nao sei valores mas com o que tenho lido, os especialistas apresentam uma crescente crise ao longo dos anos.

A verdade é que tirando aqueles meses da década de 90 em chegaram uns bons milhões da União Europeia, eu não me lembro de Portugal não estar em crise e eu tenho só 17 anos de idade. Por isso acredito que a crise do ano que vem seja "violenta". Mas se uma crise quer impresionar um português vai ter que trabalhar a sério, pois um crescimento de zero para nós é como acodar todos os dias de manha, isto é pequenas recessões comém os portugueses ao pequeno-almoço.

Logo 2009 é uma ironia pois só os outros paises da União Europeia é que estão assustados com a crise, enquanto Portugal, "crise qual crise", e como dizia "Quantos são, Quantos são", neste caso venha a crise, isto só demonstra a incompetencia do governo pois não conseguir admitir crise ou admitir aos poucos, é incompetencia! Enquanto a UE anda com taxas de crescimento acima dos 7% e admite a crise, quem nunca passou dos 2%, não está preocupado.

Para concluir é tempo de reconhecer o mérito e agradecer a governos atrás de governos que fizeram tudo para não habituarem mal os portugueses.

A todos os executivos que mantiveram Portugual em crise desde "1143", até hoje, muito obrigado! E assim como os politicos dizem até agora somos o pais da União Europeia que está mais preparado para fazer face ás dificuldades apresentadas pela crise.

Eutanásia

A eutanásia por definição é o acto de , matar intencionalmente alguém .Não é um fenómeno recente,a eutanásia é algo que tem acompanhado o homem ao longo a sua história.
Hoje em dia a estanásia é um tema bastante polémico, dividindo opiniões.
Por um lado temos a opinião de médicos, uns acham que a eutanásia devia ser legalizada, afirmando de que nenhum ser humano tem o direito de ser ” obrigado” a sofrer, que têm o direito de pôr fim a sua vida, uma vez que para muitos, aquilo já não é viver, nem sobreviver, é apenas sofrer. Por outro, temos os médicos que são contra a legalização da eutanásia, dizem que a sua legalização não é uma forma de ter uma ” morte digna”.
Depois temos a perspectiva dos doentes, que são aqueles que mais sentem na pele, são eles que, mais argumentos têm e mais podem falar desta situação. Questionam-se se há alguma lei que obriga o ser humano a permanecer num sofrimento contínuo. Os defensores da legalização da eutanásia afirmam que não faz sentido forçar uma pessoa numa fase terminal a permanecer em sofrimento, sem qualquer qualidade de vida.Por outro lado temos os argumentos contra que estão presentes nas diversas áreas da nossa sociedade, religiosos, politicos, éticos, afirmam que a prática de eutanásia vai contra o direito de vida de qualquer ser humano.

Lei do tabaco(comentario)

Quanto á famosa lei do tabaco, sim senhora que para os fumadores é muito mau, terem que vir fora do café fumar o seu cigarro, mas nao concordo quando dizes que o dono do café é que decide, isto é, é preciso alguns recursos minimos como os ventiladores e espaço para fumadores e fumadores pois se o dono que decide voltava-se ao mesmo. Mas concordo sim quanto é parte do ter que fumar ao portão pois primeiro o fumador sujeita-se a te que andar até ao portao e a certas condições do tempo, e outro aspecto fulcral que podias ter referido é o mau aspecto que dá á escola os alunos fumarem á porta e deixarem tudo sujo.

Novo estatuto do aluno

Não sei se já leram ou vos falaram desta lei curiosa que indica restrições, deveres e direitos do aluno nas escolas...
Qual é a vossa opinião sobre o estatuto na generalidade?
Eu acho absolutamente absurdo e inapropriado...

EDIT:

Texto da Lei:

"A associação de estudantes, o delegado e o subdelegado
de turma têm o direito de solicitar a realização
de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas
com o funcionamento da turma, sem prejuízo
do cumprimento das actividades lectivas.";

"Sempre que um aluno, independentemente da
natureza das faltas, atinja um número total de faltas
correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino
básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por
disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino
secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se,
exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas
no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos
lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclose níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os
efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas
no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina
ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite,
competindo ao conselho pedagógico fixar os termos
dessa realização.

3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova
referida no número anterior, o conselho de turma pondera
a justificação ou injustificação das faltas dadas, o
período lectivo e o momento em que a realização da
prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas
restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento
especial e a consequente realização de uma nova
prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade
obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual
consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no
mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade
obrigatória, a qual consiste na impossibilidade
de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em
curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais
não obteve aprovação na referida prova"

Deveres do Aluno:
"q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos
tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de,
objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das
actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou
morais aos alunos ou a terceiros"

http://www.youtube.com/watch?v=7FQ5RSXUMW4

Eutanásia

Quando uma pessoa se encontra sem condições para ser independente, está sujeita a ficar dias inteiros deitada, que lhe dêem comida à boca, que a lavem, que máquinas a ajudem a respirar, que medicamentos lhe tirem as dores, qual é a sua motivação para viver? O que é que a mantém “cá”?
Perante situações idênticas a esta, concordo com a eutanásia. Será alguém feliz assim? Apenas está presente, não faz mais nada.
Se em certas situações a própria pessoa decide acabar com a vida, qual é o problema? A decisão é sua. Ela decide o que quer fazer.
A diferença entre o suicídio e a eutanásia é que no suicídio, o acto é feito pela própria pessoa enquanto que na eutanásia há cooperação entre duas pessoas, tornando a que a ajuda autora de um crime. No entanto, há uma semelhança importante: em ambos os casos a pessoa tem a mesma vontade, o mesmo desejo; mas na eutanásia precisa de ajuda para realizar esse desejo. Pondo de parte a hipótese de a pessoa ter sido obrigada a tomar essa decisão, a eutanásia será assim tão incompreensível e errada?

A (famosa) Eutanásia


A eutanásia é mais um dos problemas politicos em Portugal. A grande e famosa Eutanásia, tem sido discutida por muitos no parlamento, mas provavelmente aqueles que negam a sua aprovação não sabem qual é o real significado de eutanásia. Eutanásia "é a pratica pela qual se abrevia a vida de um efermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista".
Qual é o verdadeiro problema no meio de tudo isto? È justo deixar doentes a sofrer durante uma noite, um dia, uma semana, o resto da sua frágil vida?
Claro que não, não é justo quando se sofre ou quando "simplesmente" se está em estado vegetativo.
A eutanásia é um problema que tem sido visto de todos os pontos de vista, ético, politico biológico, económico, social e até cultural, mas não é visto do ponto de vista da pessoa que está numa cama de hospital pedindo pela morte.
Na minha opinião a eutanásia devia ser uma lei aprovada, um direito que os efermos e as familias tem, tal como todos os outros direitos de homens livres que agarramos.
Claro que este direito, tem que ser reflectido, não pode ser um acto de inconsciencia já que no fundo se trata sempre de tirar a vida a alguém, por isso as causas tem que ser avaliadas, tem que ser uma certeza a não recuperação do doente.
Na aprovação dessa lei, e na minha opinião, deviam ser apresentadas certos itens que excluiam ou incluiam a hipotese de eutanásia.
Em todo o caso, o mais correcto seria fazer novamente um referendo tal e qual como o da interrupção voulúntaria da gravidez, pois o povo é o que sofre mais todos estes assuntos e se vivemos numa democracia então temos que agir como tal.
A eutanásia é mais do que desligar uma máquina, do que dar uma injecção, a eutanásia é uma forma de morrer com dignidade, sem sofrimento exagerado.

Aumento do Investimento em Portugal

As últimas notícias mostram que houve um aumento significativo na investigação tecnológica.
Isto é uma amostra para as pessoas que dizem que este pais está sempre a andar para tras pois isto significa que Portugal esta se a desenvolver e a preparar-se para crescer. O estudo mostra que agora são as empresas privadas que apoiam se investimento não é o estado ao contrario do que se passava á uns anos, em que o estado é e que era o maior investidor cerca de 95% do investimento era feito por ele, mais propriamente pelas universidades, deste modo nunca se inovava, pois as empresas portuguesas atrasavam-se em relação ao resto da Europa.
Assim enquanto a Europa descobria novos produtos e os punha no mercado os portugueses ficavam para trás pois se um português queria esse produto teria de o comprar a uma empresa estrangeira e assim dar capitais a outro país.
Assim poderemos manter cá os nossos brilhantes cientistas e ainda ganhar capital com isso pois criaremos produtos que todo um mundo quere-a.
Assim concluo que este é um sinal de optimismo nesta situação de crise, uma luz ao fundo do túnel a que nos devemos agarrar, eu pelo menos faço isso, mas duvido que os portugueses o façam, pois infelizmente somos um povo pessimista que pensa que o que é bom é estrangeiro mas quanto a isso lembrem se que nós portugueses temos a melhor cerveja do mundo a Sagres, os melhor cientistas, os melhores escritores, e uma das mais bonitas historias do mundo, fomos os reis dos descobrimentos com isso tudo pergunto porque não havemos de ter o melhor pais do mundo?

Lei do Tabaco

Eu como fumador acha esta lei tenho bastantes lacunas, mas como é óbvio nem tudo é mau, por exemplo, acho que é uma vantagem que em restaurantes não se possa fumar pois é muito desagradável quando nos estamos a comer alguém que esta a mandar fumo para cima de nós.
Mas no caso de bares e cafés acho que deveria ser o dono desse estabelecimento a decidir se deveria ou não se puder fumar lá dentro pois há muitos cafés que perdem bastantes clientes por causa dessa lei, em benefício de outros que tem sistemas de ventalisação onde se pode fumar.
Mas também tenho de referir que esses sistemas não são de modo algum unânimes pois ninguém sabe, nem mesmo a ASAE, o que se pode ou não usar.
Mas um fumador ter de ir passar frio para puder “matar” o seu vicio enquanto esta a tomar o seu café ainda é o menos pois eu na minha escola tenho de sair até ao portão, quer faça chuva quer faça sol, para fumar pois se tiver dois metros para dentro desse portão já vai contra a lei eu sinceramente não acho isto correcto pois, a justificação da lei do tabaco foi o proteger a saúde dos não-fumadores, é por isso que eu acho que se poderia fumar dentro da escola pois estar um metro dentro ou um metro fora ou dentro o portão é indiferente para a saúde dos meus colegas já que o ar que respiram é o mesmo.
Para concluir acho que esta lei apesar de proteger bastante os não-fumadores é uma lei que prejudica imenso os fumadores chegando ao cúmulo em que fumar é quase um crime e que para ter o prazer de fumar um cigarrito se ter de quase sujeitar ao sol, à chuva, ao frio e ate mesmo em algumas situações á neve.
Não sei se já leram ou vos falaram desta lei curiosa que indica restrições, deveres e direitos do aluno nas escolas...
Qual é a vossa opinião sobre o estatuto na generalidade?
Eu acho absolutamente absurdo e inapropriado...

EDIT:

Texto da Lei:

"A associação de estudantes, o delegado e o subdelegado
de turma têm o direito de solicitar a realização
de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas
com o funcionamento da turma, sem prejuízo
do cumprimento das actividades lectivas.";

"Sempre que um aluno, independentemente da
natureza das faltas, atinja um número total de faltas
correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino
básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por
disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino
secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se,
exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas
no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos
lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclose níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os
efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas
no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina
ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite,
competindo ao conselho pedagógico fixar os termos
dessa realização.

3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova
referida no número anterior, o conselho de turma pondera
a justificação ou injustificação das faltas dadas, o
período lectivo e o momento em que a realização da
prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas
restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento
especial e a consequente realização de uma nova
prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade
obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual
consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no
mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade
obrigatória, a qual consiste na impossibilidade
de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em
curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais
não obteve aprovação na referida prova"

Deveres do Aluno:
"q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos
tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de,
objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das
actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou
morais aos alunos ou a terceiros"

http://www.youtube.com/watch?v=7FQ5RSXUMW4

postado por Pedro Lopes

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Casamento entre homossexuais

Um dos temas mais falados nos dias presentes é o casamento entre homossexuais. As opiniões são várias, consoante as crenças de cada um, mas a meu ver o casamento entre homossexuais deveria de ser aprovado.
Portugal ainda é um pouco atrasado em alguns aspectos, as mentalidades das pessoas ainda estão muito “agarradas” às mentalidades do passado. A homossexualidade, hoje em dia, já não devia de ser criticada, já não se devia apontar o dedo a um casal homossexual que passeie no meio da rua de mão dada... É incompreensível que em pleno século XXI, ainda haja pessoas tão preconceituosas.
Ainda aceito que as pessoas mais velhas, que foram criadas em alturas e condições diferentes, em que as pessoas eram muito religiosas, tinham uma mentalidade muito fechada e havia pouca liberdade de expressão, não concordem, mas pessoas mais novas, até com dezassete anos, é lamentável.
Talvez o casamento entre homossexuais não deva de ser feito através da igreja, porque isso vai contra os valores e regras da mesma, mas um casamento pelo o registo civil não será assim tão errado. Desde que as pessoas sejam felizes e não incomodem terceiros, qual é o problema? Se elas querem viver juntas e até mesmo casar, qual é o problema? Já para não falar em os casais homossexuais quererem constituir família, isso seria um assunto mais complexo.
A homossexualidade existe! Temos de aceitar o que é diferente de nós.

domingo, 14 de dezembro de 2008

Cinema de Évora

Como já deve ser do conhecimento de todos, o cinema de Évora vai fechar no próximo mês de Fevereiro, pois o espaço vai ser transformado na nova esquadra da PSP de Évora. O presidente da autarquia, José Ernesto Oliveira, diz que como alternativa provisória a Universidade de Évora e a Zon Lusomundo estão envolvidos no processo da solução, em que um dos auditórios da Universidade vai acolher os cinemas.
Outra das alternativas que já se verifica a algum tempo é os filmes S.O.I.R que podem ser vistos terças e quintas no auditório soror mariana.
Acho que a nossa cidade já deveria ter um cinema com mais salas, com uma escolha maior de filmes, mas em vez de evoluir verifica-se o contrario a cidade de Évora corre o risco de ficar sem cinema.
Agora resta ver quanto tempo vai ser a alternativa provisória que o presidente arranjou, se vai continuar como provisória, se vai criar um cinema como deve de ser e que Évora já merece a algum tempo ou se vamos deixar de ter qualquer opção.

A falta de cultura em Portugal

A falta de cultura em Portugal

A falta de cultura é uma das grandes lacunas do nosso país.
Infelizmente, hoje em dia, ainda há pessoas que não sabem ler nem escrever, pessoas que concluem apenas a 4ª classe e pessoas que até podem ter uma escolaridade mais elevada, mas que a sua cultura geral não abrange saber o primeiro Rei de Portugal, quanto mais os reis que se seguem, passa mais por saberem qual é o melhor jogador da selecção Portuguesa de futebol.
E a nossa sociedade é assim, por causa dos maus hábitos que as crianças adquirem desde pequenas.
Como é que as crianças de hoje em dia ocupam o seu tempo livre? Não é a ler um bom livro, que lhes dará cultura, desenvolverá a sua capacidade de leitura e de escrita. Não! As crianças ocupam o seu tempo a jogar computador, playstation, a ver televisão…!
A televisão até pode ser um meio educativo, através de documentários, programas culturais, notícias da actualidade. Mas não é esse tipo de programas que os jovens portugueses vêem, mas sim desenhos animados cheios de efeitos especiais em que o argumento é semelhante em quase todos eles e as cenas de violência também. Depois os pais queixam-se que os meninos são violentos.
Os meninos vão para a escola e são mal-educados para com os professores, se são repreendidos pelos professores, no dia seguinte ou no mesmo os pais estão na escola a queixarem-se porque o professore não tinha nada que repreender o menino.
E podia estar a citar milhares de exemplos que demonstram a falta de cultura, educação e disciplina dos Portugueses.
A sociedade faz o País.
Vemos o caso dos países nórdicos em que este tipo de situação é raro ou mesmo inexistente, e são países ricos, desenvolvidos e com cultura.
O problema maior de Portugal está essencialmente na cultura.
Enquanto a sociedade portuguesa se reger por maus hábitos o país não evolui.
Há que criar bons hábitos.

Maria Pinto


Texto informativo sobre o analfabetismo em portugal retirado de um site da internet como complemento ao texto por mim elaborado:

http://www.liberdade-educacao.org/doc_avaliacao/dezporcento.htm

“Dez em cada 100 portugueses são analfabetos e apenas um terço completou o 1.º ciclo do Ensino Básico. Os resultados do Censos 2001 revelam também que são as regiões do Sul do País que registam a maior taxa de analfabetismo.
Embora a taxa de analfabetismo tenha diminuído ligeiramente desde o último censos (1991), actualmente, 9 em cada 100 portugueses, com 10 anos ou mais, não sabem ler nem escrever, conforme os resultados definitivos do Censos 2001. O sexo feminino continua a ser o mais penalizado, enquanto que, a nível geográfico, os distritos do Sul do País são os que registam uma maior taxa de analfabetismo.Se em 1991, os números do analfabetismo em Portugal se fixavam nos 11%, passados dez anos, a percentagem baixou 1%. Apesar de registar uma melhoria, o Alentejo continua a ser a região com o maior número de pessoas sem saber ler e escrever (15,9%), seguido da Região Autónoma da Madeira (12,7%). Em 1991, 20 em cada 100 alentejanos não sabiam ler nem escrever, o mesmo acontecendo com 15 em cada 100 madeirenses.Pelo contrário, Lisboa é a região com menor taxa de analfabetismo (5,7%) e também aquela em que se verificou uma menor oscilação relativamente aos últimos censos.Tal como em 1991, as mulheres continuam a registar a maior taxa de analfabetismo em todas as regiões do País, com especial incidência no Alentejo, na Madeira e na Zona Centro. Há uma década, 7,7% dos homens residentes em Portugal não sabiam ler nem escrever, sendo que nas mulheres a taxa quase duplicava, fixando-se nos 14,1%. A proporção entre os sexos mantém-se no último recenseamento, ainda que os números tenham baixado: 6,3 % dos homens e 11,5% das mulheres são analfabetos. Um terço dos portugueses completaram o 1.º ciclo
Relativamente aos números da escolaridade, o Censos 2001 revela que pouco mais de um terço dos portugueses (37,8%) concluíram o 1.º ciclo do Ensino Básico e 18,8% terminou os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico. Quanto ao Ensino Secundário, apenas 15 em cada 100 portugueses o completaram. Já no Ensino Superior, os dados do inquérito concluem que, em dez anos, Portugal duplicou a proporção da população com este nível de instrução.Assim, em 2001, 8,6% da população portuguesa com 21 anos ou mais tinham completado o Ensino Superior, contra apenas 4% em 1991.Treze em cada 100 portugueses com o Ensino Superior fez um curso na área do Comércio e Administração, 12,8% escolheram a Saúde, 12,1% frequentaram a área da Formação de Professores e de Ciências da Educação e 12% optou por Letras e Ciências Religiosas.O Censos 2001 conclui ainda que a maior parte das mulheres com Ensino Superior completou cursos na área da Formação de Professores e Ciências da Educação, dados que vêm confirmar a feminização da profissão de docente.As mulheres estão também em maior número nos cursos de Saúde, Letras e Ciências Religiosas, Artes, Ciências Sociais e de Comportamento, Jornalismo e Informação, Ciências da Vida, Ciências Físicas, Matemática e Estatística, Serviços Sociais e Protecção do Ambiente.”

sábado, 13 de dezembro de 2008

Prisioneiros de Guantánamo em Portugal

“Guantánamo: «UE devia seguir exemplo de Portugal»
A Amnistia Internacional saudou, esta quinta-feira, o «exemplo corajoso» de Portugal ao disponibilizar-se para acolher prisioneiros do campo de Guantánamo, diz a Lusa.
«A União Europeia e os Estados europeus deveriam mostrar liderança e seguir o desafio de Portugal em tomar sob a sua protecção os prisioneiros de Guantánamo que não podem entrar nos seus países de origem», afirma a organização de defesa dos direitos humanos, em comunicado.
«Os governos da Europa deviam seguir o exemplo corajoso de Portugal e contribuir para a solução, que porá fim ao escândalo para os direitos humanos que é Guantánamo», declarou Daniel Gorevan, que coordena a Campanha da Amnistia «Combater o terrorismo pela justiça».”
Fonte: Portugal diário
Tive a oportunidade de ver nesta “notícia” a mais recente e mirabolante ideia do nosso governo. Guantánamo não uma prisão em cuba onde estão prisioneiros perigosos? Sei que não estão nas devidas condições, que nesta prisão “basicamente não existem direitos humanos”, que estas pessoas são mal tratadas mas penso que a solução não passa por espalhar estas pessoas pelos países da União Europeia, até porque tenho a impressão que isso ia piorar os índices de criminalidade nestes países.
Sinceramente eu sou contra esta medida. Não me sinto segura ao saber que há terroristas no meu país como é obvio! Concordo com a ideia de que estas pessoas têm de ser protegidas? Claro que sim! Simplesmente penso que isso passa por melhorar as condições na prisão e não espalhando criminosos por países que não têm problemas muito graves de criminalidade. Aliás, esta até deve ser a ideia da maioria das pessoas visto que de todos os países da União Europeia Portugal foi o único a aceitar a ideia de receber estas pessoas.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008


No passado dia 3 de Dezembro os professores de todo o país realizaram mais um protesto contra as medidas do ministério da educação, desta vez em forma de greve.
Os principais motivos de descontentamento devem-se ao modelo de avaliação a que estão sujeitos, ao estatuto da carreira docente e a outros, de cariz menor.
Segundo fontes do Governo, a adesão à greve foi de 61% e que a paralisação obrigou ao fecho de 30% das escolas.
Em contraste, a Plataforma Sindical de Professores afirma que esta foi a maior paralisação de sempre no sector com uma adesão acima dos 94%, o que significa que 132 dos 140 mil professores aderiram ao protesto.
É altura para perguntar, afinal de que lado está a razão? Será possível estarem 132 mil pessoas erradas contra uma única certa? É que chegamos a um impasse e os professores já não recuarão a não ser que a Ministra suspenda o actual modelo de avaliação. Os professores só pedem dignidade e seriedade, o que este modelo não consegue pois permite que professores de áreas como línguas vão avaliar professores de matemática. Parece-me assim um pouco ou tanto injusto e com certeza não serei a única achar.
Nós alunos, também acabamos por levar por tabela. Ora se os professores são obrigados a fazer trabalho burocrático e se estão atulhados de papéis até ao pescoço, como é que arranjam tempo para preparar aulas e com que cabeça irão dar aulas? O cansaço é muito, o mau ambiente idem aspas, a desmotivação ainda maior e continuamos sem encontrar quem vá privilegiar destas medidas que, segundo a Senhora Ministra são para o bem de todos.
Resta-me assim mostrar a minha solidariedade para com os professores e esperar que os deixem fazer aquilo que eles mais gostam: ensinar-nos e formar-nos para, um dia mais tarde possamos ser o seu orgulho!

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Amnistia Internacional e Direitos Humanos


A Amnistia Internacional nasce em 1961, fundada por Peter Benenson, advogado inglês que reagiu escandalizado a uma notícia sobre a prisão de dois jovens em Portugal, cujo "crime" tinha sido dizerem em voz alta: VIVA A LIBERDADE.

Em 1977 A Amnistia Internacional recebeu o Prémio Nobel


Em 1961 escrevi” A pressão da opinião pública há 100 anos teve como consequência a emancipação dos escravos.” A pressão da opinião pública é agora necessária para ajudar a Amnistia Internacional a alcançar o seu objectivo máximo: deixar de ser necessária. Só então quando o último prisioneiro de consciência for libertado, quando a última câmara de tortura for fechada, quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos for uma realidade para todo o mundo, o nosso trabalho estará terminado”


Peter Benenson

Privatização das empresas portuguesas




Desde o final dos anos oitenta que o problema da privatização das empresas se faz forte na economia portuguesa.
A verdade, é que a privatização de (grandes) empresas como a EDP, a Portugal Telecom ou mesmo a Brisa tem feito com que a divida portuguesa tenha descido. Mas os números estão longe de ser como os anunciados, a desorganização portuguesa continua a ser a ordem do dia o que faz com que nada mude.
Há medida que as empresas são privatizadas, o estado recebe apenas o que foi acordado durante os anos estipulados, e depois a maior parte dos lucros(já que essas empresas, estão na sua maioria em mãos de estrangeiros) revertem para o estrangeiro, fazendo com que a Balança de Pagamentos(documento onde se registam as trocas de bens, serviços e capitais entre uma economia e o Resto do mundo) agrave ainda mais, sendo isso um obstaculo para o (já fraco) desenvolvimento do país.
As mentiras, da privatização das empresas, vão se acumulando cada vez mais, como o suposto facto dos preços baixaram e os salários aumentarem, mas será isso verdade?
Não, essa é uma das grandes mentiras da politica economica portuguesa, no caso da energia os valores aumentaram entre 1.1% e 17.8% e os salários portuguesas são 2,4 vezes menores do que a média do salário minimo da união europeia.
Um estudo, recentemente realizado, diz que o efeito no défice nos proximos dez anos se as empresas não tivessem sido privatizadas era muito positivo, mas claro, Portugal é um país de momentos,aproveita o dinheiro para gastar em por vezes em coisas (realmente)desnecessárias, como por exemplo os fundos dados a portugal nos mais de dez anos seguintes á sua entrada na UE, foram deitados fora, enquanto paises que tinham o indice de desenvolvimento inferior ao portugues já ultrapassaram todas as crises.
Voltando ao assunto da minha critica, eu penso não ser solução a privatização de empresas ainda para mais a grandes grupos economicos estrangeiros, pois assim o estado perde controlo politico-economico e Portugal deixa de contar com os lucros produzidos no seu proprio país, para passar a ver o seu proprio dinheiro a sair das fronteiras sem qualquer contra-partida.
Não podemos dizer que isto é injusto, porque não é. Portugal apenas é um país sem ideias fixas de verdadeiro investimento, compra com medo de comprar, enquanto outros países investem nas tecnologias ficando, então, sem dificuldades ou receios das suas compras.
Nunca ninguém, se perguntou realmente porque é que os chineses tomaram conta do nosso país? A resposta está dada...


"Não sei se não estaremos a exagerar. Além de privatizar empresas comerciais e industriais, estamos a privatizar serviços públicos que fazem parte da cultura do Estado social. O Estado não deve ser um empresário, mas há serviços públicos que devem continuar a ser da sua responsabilidade" Vital Moreira, professor universitário. Constitucionalista

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Experimentação animal ou poupança?

Sabem aquele creme que põem depois do banho? O perfume que vão oferecer à vossa mãe no natal? Aquele estojo de maquilhagem que recebeste no teu aniversário? São pequenas coisas que nos tornam mais felizes mas que para não serem prejudiciais à nossa saúde matam e torturam dezenas de animais por dia.
Tal como nós os animais, até os mais primitivos, têm sistema nervoso e, como tal, sentem dor, sofrem e têm medo. É por isso que há quem os proteja, é por isso que têm direitos tal como nós, apesar de não serem cumpridos… Ah, não sabiam? Não sabiam que as associações existentes de defesa dos animais são poucas para os laboratórios existentes em todo o mundo, incluindo laboratórios estatais, onde animais são todos os dias mal tratados em favor do nosso creme para as olheiras? Pois é… mas são!
Existem animais que nascem, crescem e morrem nestes laboratórios. Nascem para serem usados em experiencias completamente desumanas. Estes animais são torturados das piores formas para que outros vivam com mais e melhores cremes, detergentes, etc. São sujeitos a testes sem sequer ser usada anestesia. Depois de usados são mortos, em câmaras de carbono ou, para “evitar sofrimento”, com uma guilhotina( eu diria, por ser ainda mais barato).
É que tudo isto poderia ser evitado se os estados dispensassem cerca de 1% a 4% ,da totalidade dos fundos dispensados para investigação ,para a área de investigação não animal. É verdade… Tudo isto poderia ser evitado com um pouco mais de dinheiro, uma vez que existem procedimentos laboratoriais que até são mais seguros dos que os maioritariamente usados. Mas ainda vos digo outra coisa… Sabiam que estes testes podem ser falíveis e até inúteis? Segundo a liga portuguesa dos animais “estes testes não primam pela exactidão, objectividade e viabilidade devido à chamada “diferença de espécies”, é bem verdade que todas as espécies descendem de um tronco ancestral comum, mas tal como um ser humano se veste quando tem frio, um cão usa o seu pelo para se aquecer… “ O homem não tem parecenças suficientes com macacos ,nem com porcos, nem cães, nem gatos, nem coelhos, e muito menos ratos ou golfinhos para que a maneira como certos produtos reagem com os animais seja igual à maneira como o mesmo produto vá reagir com um humano.
Penso que este assunto tenha de ter maior atenção de todos uma vez que a maioria das pessoas nem tem a noção de que estas coisas acontecem e que poderiam não acontecer se houvesse preocupação dos governos em disponibilizar verbas para as instituições públicas e em punir as privadas. Mas… os campos de futebol e o petróleo continuam a merecer maior atenção…

Vésperas de Natal

Já todos nós esperamos que este ano (nada diferente dos outros anos, apenas cada vez um pouco mais grave), o nosso sapatinho pendurado na lareira vá sofrer com uma grande folga, pois este é consideravelmente grande, mas os presentes que vão lá parar dentro são escandalosamente pequenos.
Devem estar a pensar: "mas o que terá isto haver com ciência política", pois bem, eu explico;
Todos os anos, desde o mandato do senhor Guterres (embora este facto seja discutível), que o nosso povo tem vindo a perder capacidade de compra, facto causado por medidas reformistas e leis inovadoras que deram cabo da nossa economia.
Houve um aumento do desemprego, escandaloso, cada vez há mais pessoas a viver do salário mínimo e subsídio de desemprego. Embora as pessoas digam que os ricos estão cada vez mais ricos, de ano para ano tem-se vindo a assistir a um fenómeno ainda mais grave, a difusão da classe média para a classe baixa.
É por isso que digo, isto vai de mal a pior!
E a sociedade que se queixe. Todos os dias vimos novos casos de crianças vitimas de problemas de saúde causados por distúrbios alimentares. Pudera! Em anos de prosperidade uma criança recebia um Lego, uma Barbie, hoje em dia os presentes mais acessíveis são os chocolates (embora estejam de ano para ano cada vez mais caros), as pessoas recorrem cada vez mais aos presentes "baratuxos", como aqueles calendários de chocolate, os pais natais de chocolate...enfim, uma fuga aos tempos de crise que metem em causa a saúde do futuro do nosso país. Crise esta em que nos encontramos, que condena a quadra natalícia, causada pela ganância dos Homens que ambicionam o limite do topo sem olhar a meios, ou seja, a sua tão forte, mas ao mesmo tempo, tão frágil sociedade.

Internet e aprendizagem

A internet é hoje um recurso indispensável no nosso dia a dia e um instrumento de extrema importância, permitindo-nos ter acesso à informação, comunicar e prestar e usufruir de serviços que facilitam as nossas vidas.
Para mim a importância da internet e das tecnologias em geral e a sua utilidade é incontestável, mas quanto ao seu papel na aprendizagem tenho algumas reservas. Apesar do domínio destas tecnologias ser indispensável na sociedade moderna, o recurso a elas só favorece a aprendizagem, se forem utilizadas de forma moderada e correcta. De facto, muitas vezes confundimos o papel destas tecnologias encarando por exemplo a internet como criadora da informação e não como o que ela é verdadeiramente - “um arquivo gigante de informação”. A internet não resolve problemas, nem dá soluções, apenas divulga os conhecimentos, estudos de pessoas que decidiram através dela partilhar informação. Se nós nos limitarmos a copiar o que encontramos na Internet como acontece muitas vezes hoje em dia, não só pervertemos a função da internet como fomentadora do conhecimento tornando-a uma fonte de estagnação, como a tornamos inimiga da aprendizagem. A internet deve ser utilizada como uma fonte de informação através da qual, com as informações que nos disponibiliza, podemos criar nova informação, e não como é utilizada hoje nas escolas ou seja como uma espécie de maquina que substitui os cérebros dos alunos que apenas se limitam a adaptar o que lá encontra sem acrescentar nada à informação que já existe, não favorecendo a aprendizagem, mas antes prejudicando-a.
Na minha opinião e um recurso que deve ser usado na educação mas não em excesso e nunca fazendo dela uma substituta dos nossos cérebros pois sem eles nem a própria internet existiria pois não podemos esquecer que a informação que ela disponibiliza foi criada por pessoas como nos que não se limitaram a copiar.

Estatuto do Aluno: faltas

O Estatuto do Aluno previa que se um aluno faltar às aulas de uma determinada disciplina o dobro do numero de aulas semanais dessa disciplina, no caso das faltas injustificadas, e o triplo no caso das justificadas, deveriam ser submetidos a aulas de recuperação e a uma prova de recuperação, ficando retido na disciplina no caso de não conseguir uma nota positiva.
Para mim a questão das faltas pode ser vista de duas formas. Podemos encarar esta questão como uma grande injustiça, pondo em pé de igualdade aqueles que faltam por necessidade ou seja tem faltas justificadas devido a diversos motivos como doença ou problemas familiares e aqueles que faltam apenas por faltar, sem que nada os impeça de comparecer as aulas sem ser a sua própria vontade. De facto o Estatuto distingue as faltas por necessidade das outras, apenas pelo número de faltas possíveis. Deste ponto de vista a medida é negativa e injusta. Por outro lado, se considerarmos que um aluno pelo simples facto de estar doente ou com problemas ou mesmo no caso de faltar por irresponsabilidade deve ser submetido a um teste, sem que a lhe tenha sido dada a oportunidade de aprender na escola a matéria em falta, percebemos que uma medida como esta tem também aspectos positivos, facilitando a aprendizagem das matérias perdidas.
Na minha opinião esta é uma medida bem intencionada mas impraticável nas escolas, pois nem os alunos nem os professores no geral tem horários que permitam dispensar tempo para aulas de recuperação sem as quais, para mim, a aplicação das provas e um erro gravíssimo. Por isso, na minha opinião, o que devia acontecer não era excluir deste processo as faltas justificadas, mas sim permitir que os alunos que faltassem tivessem aulas de recuperação de forma a estarem em pé de igualdade com os que não faltaram, podendo desta forma fazer os testes em igualdade de circunstâncias, tornando desnecessárias as provas de recuperação e havendo apenas um limite de faltas injustificadas a partir do qual o aluno ficaria retido. Para esta ideia ser viável era necessária uma reestruturação dos horários dos professores, contemplando estas aulas nos seus horários em substituição de outras funções, e dos alunos, reduzindo a carga horária através do fim de disciplinas a meu ver desnecessárias, como estudo acompanhado.

Declaração Universal dos Direitos do Homem. ONU, 1948


The Universal Declaration of Human Rights from Seth Brau on Vimeo.

domingo, 7 de dezembro de 2008

Declaração dos Direitos do Homem. ONU, 1948

Vídeo da Amnistia Internacional.

No dia 10 de Dezembro, há 60 anos, a ONU aprovava a Declaração Universal dos direitos do Homem.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Actividades segundo o programa

Considerando os objectivos do Programa, as actividades de ensino-aprendizagem devem ser estruturadas de modo a garantir a efectiva participação dos alunos. É essencial a selecção, por parte dos professores, de materiais diversificados, como livros, textos, filmes, notícias, entre outros, como suportes sistemáticos da aprendizagem. A participação dos alunos deve assumir a forma de textos/comentários escritos (p. ex., resumos e pequenos ensaios) e esquemas.
Assim, e sem prejuízo de os professores poderem utilizar outras estratégias que considerem adequadas às suas turmas e ao nível sociocultural dos alunos, apresentam-se algumas sugestões metodológicas, a seleccionar de acordo com as características das turmas e com os objectivos e conteúdos programáticos específicos:
- Leitura e análise de textos fundamentais de Ciência Política;
- Visionamento e discussão de filmes, documentários e reportagens;
- Pesquisas na Internet;
- Visitas de estudo a instituições como a Assembleia da República, o Palácio de Belém, o Museu da Presidência da República, órgãos do poder local, entre outros;
- Conferências com oradores convidados, oriundos do meio académico e do meio político (como, por exemplo, as associações dos ex-deputados da Assembleia da República e dos ex-eurodeputados);
- Realização de debates entre os alunos;
- Apresentação oral e escrita de peças políticas, como manifestos, abaixo-assinados, petições, programas e cartazes;
- Elaboração de esquemas, resumos, relatórios, textos argumentativos (por exemplo, simulação de discursos políticos) e pequenos ensaios;
- Edição dos trabalhos escritos e sua divulgação, por exemplo no jornal da escola, ou em páginas da Internet criadas para o efeito;
- Estabelecimento de contactos com institutos de investigação e departamentos universitários de Ciência Política, para obter informação sobre a disciplina.
Como a competência argumentativa é fundamental no mundo em que vivemos, os professores devem incentivar os alunos a exprimirem, oralmente e por escrito, opiniões devidamente fundamentadas, no sentido de ajudar os jovens a construírem argumentos sustentados e coerentes.
É também importante que os professores promovam a leitura e a análise, nas aulas, de alguns dos textos fundamentais da disciplina. Tal análise deve ser orientada, metódica e sistemática, devendo ainda possibilitar aprendizagens diferenciadas.
Porém, a leitura e a análise de textos devem estar sempre ao serviço do desenvolvimento de todas as competências enunciadas.
[...]
Destacam-se ainda os seguintes recursos, sem prejuízo de utilizar outros:
- Peças jornalísticas retiradas de jornais, revistas e meios audiovisuais;
- Equipamento de vídeo;
- Mediateca;
- Biblioteca;
- Meios informáticos, com ligação à Internet;
- Expositores de parede;
- Retroprojector e acetatos.
Quanto às pesquisas na Internet, para que os alunos as possam efectivamente realizar e para que as aulas tenham um carácter mais prático e menos expositivo, seria desejável que pelo menos uma das aulas semanais fosse realizada numa sala equipada com computadores ligados à Internet. Recomenda-se aos professores especial cuidado com a selecção dos sítios a visitar, cuidado este que é extensível aos meios de comunicação cuja consulta promoverão.

Bill of Rights, 1791

United States Bill Of Rights. 1791

Transcrição das dez primeiras emendas à Constituição, na sua forma original. Estas emendas foram ratificadas em 15 de Dezembro de 1791 e formam o que é conhecido por "Declaração dos Direitos".

Artigo I
O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, nem proibindo o livre exercício de uma; nem cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo a reunir-se pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação dos seus agravos.
Artigo II
Sendo necessária a existência de uma milícia bem organizada à segurança de um Estado livre, o direito do povo de possuir e portar armas não poderá ser impedido.
Artigo III
Nenhum soldado poderá, em tempo de paz, instalar-se num imóvel sem autorização do proprietário, nem em tempo de guerra, senão na forma a ser prescrita em lei.
Artigo IV
O direito do povo à inviolabilidade das suas pessoas, casas, documentos e haveres contra busca e apreensão arbitrárias não poderá ser violado e nenhum mandado será expedido a não ser mediante indícios de culpabilidade confirmados por juramento ou declaração, e particularmente com a descrição do local da busca e a indicação das pessoas ou coisas a serem apreendidas.
Artigo V
Ninguém será detido para responder por crime capital, ou outro crime infamante, salvo por denúncia ou acusação perante um Grande Júri, excepto tratando-se de casos que, em tempo de guerra ou de perigo público, ocorram nas forças de terra ou mar, ou na milícia, durante serviço activo; ninguém poderá pelo mesmo crime ser duas vezes ameaçado na sua vida ou integridade; nem ser obrigado em qualquer processo criminal a servir de testemunha contra si mesmo; nem ser privado da vida, liberdade ou bens, sem processo legal; nem a propriedade privada poderá ser expropriada para uso público, sem justa indemnização.
Artigo VI
Em todos os processos criminais, o acusado terá direito a um julgamento rápido e público, por um júri imparcial do Estado e distrito onde o crime tiver sido cometido, distrito este que será previamente estabelecido por lei, e a ser informado sobre a natureza e a causa da acusação; ser confrontado com as testemunhas de acusação; fazer comparecer por meios legais testemunhas da defesa, e ser defendido por um advogado.
Artigo VII
Nos processos de direito consuetudinário, quando o valor da causa exceder vinte dólares, será garantido o direito de julgamento por júri, cuja decisão não poderá ser revista por qualquer tribunal dos Estados Unidos senão de acordo com as regras do direito consuetudinário.
Artigo VIII
Não poderão ser exigidas fianças exageradas, nem impostas multas excessivas ou penas cruéis ou incomuns.
Artigo IX.
A enumeração de certos direitos na Constituição não poderá ser interpretada como negação ou coibição de outros direitos inerentes ao povo.
Artigo X
Os poderes não delegados aos Estados Unidos pela Constituição, nem por ela negados aos Estados, são reservados aos Estados ou ao povo, respectivamente.

Liberalismo versus Absolutismo em Portugal


Manifesto aos Portugueses. Revolução de 1820


“Manifesto aos Portugueses”

Uma administração inconsiderada, cheia de erros e de vícios, havia acarretado sobre nós toda a casta de males, violando nossos foros e direitos, quebrando nossas fraquezas e liberdades (...) Para cúmulo da desventura deixou de viver entre nós o nosso adorável soberano. Portugueses! Desde esse dia fatal contamos nossas desgraças pelos momentos que tem durado nossa orfandade. (...)
Nossos avós foram felizes porque viveram nos séculos venturosos em que Portugal tinha um governo representativo nas cortes da Nação (...).
Imitando nossos maiores, convoquemos as Cortes e esperemos da sua sabedoria e firmeza as medidas que só podem salvar-nos da perdição e assegurar nossa existência política. Eis o voto da Nação e o exército, que o anunciou por este modo, não fez senão facilitar os meios de seu cumprimento (...) A mudança que fazemos não ataca as partes estáveis da monarquia. A religião santa de nossos pais ganhará mais brilhante esplendor (...)
As leis do reino, observadas religiosamente, segurarão a propriedade individual e a Nação sustentará a cada um no pacífico gozo dos seus direitos, porque ela não quer destruir, quer conservar (...)
Portugueses! Vivei certos dos bons desejos que nos animam. Escolhidos para vigiar sobre os vossos destinos, até ao dia memorável em que vós, competentemente representados, haveis de estabelecer outra forma de governo, empregaremos todas as nossas forças para corresponder à confiança que se fez de nós e se o resultado for, como esperamos, uma Constituição que segure solidamente os direitos da monarquia e os vossos, podeis acreditar que será essa a maior e a mais gloriosa recompensa de nossos trabalhos e fadigas.
Porto e Paço do Governo, 24 de Agosto de 1820
A Junta Provisional do Governo Supremo do Reino

domingo, 30 de novembro de 2008

Blogue e programa da disciplina.

Sugere-se também a discussão orientada de acontecimentos políticos actuais relatados nos meios de comunicação social. A escolha dos acontecimentos deve ser feita pelos professores e em função dos temas do Programa, tendo em conta as sugestões e os interesses dos alunos, de modo a potenciar uma melhor aquisição dos conhecimentos programáticos e o desenvolvimento das competências. Sugere-se ainda que, após o diálogo, os alunos sejam incentivados a fazer relatórios, pequenos discursos argumentativos ou mini-ensaios.
É fundamental que o trabalho realizado na sala possa promover a intervenção na comunidade. A redacção de pequenos textos argumentativos e de discursos políticos, bem como a produção de outros materiais pelos alunos, pode e deve visar a posterior publicação num jornal ou numa revista da escola, ou em qualquer outro meio de divulgação como, por exemplo, um blog da turma ou da disciplina, ou a página da disciplina ou da escola na Internet.
Programa de Ciência Política, 12º ano, pág. 10
Sublinhados nossos

sábado, 29 de novembro de 2008

O dia 24 de Agosto e a Liberdade


Escrevia Almeida Garrett em 1820, em apoio da Revolução Liberal, ele que participou nela e que teve que mais tarde exilar-se em Inglaterra.


Já temos uma Pátria, que nos havia roubado o despotismo: a timidez [,] a covardia, e a ignorância, que o tinham criado, que me prostravam com vil idolatria ante as obras das suas mãos, acabaram. A última hora da tirania soou; o fanatismo, que ocupava a face da terra, desapareceu; o sol da liberdade brilhou no nosso horizonte, e as derradeiras trevas do despotismo foram, dissipadas por seus raios, sepultar-se no inferno.


Qual era de entre nós, que se não pudesse chamar oprimido? Qual há de entre nós, que se não possa chamar liberdade? Qual foi o Português, que não gemeu, que não chorou ao som dos ferros? Qual é o Português, que não folgará com a liberdade? Nenhum por certo: os netos de Moniz, de Nun'Álvares, de Gama, de Castro, de Pacheco, e de Albuquerque, são os que sempre foram- Portugueses.


Escravos ontem, hoje livres; ontem autómatos da tirania, hoje homens; ontem miseráveis colonos, hoje cidadãos; qual seria o vil (não digo bem), qual seria o infeliz que não louve, que não bendiga o braço heróico que nos quebrou os ferros, os lábios denodados que ousaram primeiro entoar o doce nome Liberdade?


Mas se almas há ainda tão abjectas, se corações tão pusilânimes, tão acanhados espíritos, tão baixos ânimos, tão envilecidos peitos, tão desprezíveis homens, que são esquecidos que são cidadãos, de que são homens, de que são Portugueses, ousam duvidar um momento da legitimidade, com que a mais nobre [,] a mais ilustre porção desta cidade clamou por uma constituição política, reuniu as suas forças para fim tão glorioso [...], se alguns timoratos e duvidosos, receiam e tremem; eis aqui quando um homem de bem, quando um Português, que o é, deve, acendendo o facho da filosofia, e das letras, fazer servir as suas luzes, e ilustrar a sua pátria, sacrificar-lhe as suas vigílias, mostrar que é cidadão.

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

1º de Dezembro

E, se não tivesse havido o 1º de Dezembro de 1640? Estaríamos a falar castelhano ou a contestar o poder de Madrid, como fazem tantos catalães, bascos e galegos?

Neste dia, o rei de Portugal era o mesmo de Espanha. Em 1580, Filipe II de Espanha e primeiro de Portugal, tinha prometido conservar as leis, a língua e os costumes de Portugal. Mas, no século XVII já estava em curso uma maior integração e um projecto de transformar o nosso país numa província.
Em 1640, meses antes de Dezembro, tinha rebentado uma revolta em Barcelona, conhecida por ser a revolta de “els segadors” (à letra, os ceifeiros), descrita pelo português, mas em língua castelhana, D. Francisco Manuel de Mello que ainda teve problemas por defender a nacionalidade portuguesa.
Com a revolta da Catalunha, os portugueses conseguiram consolidar a resistência, formar um exército, construir muralhas, visto que as forças espanholas estavam concentradas aí. Évora também sofreu com a ocupação pelo exército de D. João de Áustria.

Mas já em 1637 tinha havido uma revolta popular em Évora, que Severim de Faria tão bem descreve. Repare-se no que se passou, a partir da Praça Grande, hoje Praça do Giraldo:

Choveram no mesmo instante pedras nas janelas e casas do Corregedor, despedidas dos rapazes e pícaros da Praça, os quais, animados com a assistência do Povo, subiram acima e botaram na Praça, furiosa e confusamente, quanto acharam nas mesmas casas do Corregedor e, fazendo uma fogueira defronte delas, se pôs fogo a tudo.
Escondeu-se o Corregedor em uns entre-solhos. E, sendo pouco depois achado pelos rapazes, passou aos telhados por uma fresta [...] se recolheu desairoso às casas do Cónego [...], que estão paredes meias com as suas. [...]
Continuou a fúria do Povo amotinadamente pela Cidade e entrando em casa de Luís de Vila Lobos, logo na de Manuel de Macedo e de Agostinho de Moura, actuais vereadores, que já esta­vam escondidos, lançaram tudo o que havia nestas casas pelas janelas à rua, e grande parte se trouxe à fogueira que na Praça ardia. E ainda que estes vereadores não haviam entrado na nova diligência de inventariar as fazendas, tinham o ano passado dado consentimento a um novo tri­buto de um real por cada canada de vinho, e outro por cada arrátel de carne, que se vendessem pelo miúdo na Cidade, e porque logo então o Povo replicou, e não consentiu nestes novos reais, a que chamavam de água, executou agora nas casas dos ditos vereadores o ódio que desde aquele tempo havia concebido contra eles. E, querendo declarar mais como não consentira nunca aquele tributo do real de água, foi o mesmo Povo ao açougue e fez em rachas as balan­ças, porque as carnes se arrolavam para este tributo; e correndo às casas dos escrivães, trouxe a queimar na fogueira da Praça todos os livros e papéis que entendeu tocavam ao inventário das fazendas, ao tributo do real de água e também à quarta parte do Cabeção Geral, que o ano passado se havia imposto e em que o Povo do mesmo modo não consentia.
Notou-se que em todos estes acontecimentos não houve ânimo nenhum de se furtar cousa alguma; tudo o que se achou nestas casas ou veio à fogueira da Praça ou saiu em pedaços pelas janelas, e tanto assim que até umas panelas de doces, que estavam em casa do Corregedor, vie­ram à mesma fogueira, sem haver quem lhes tocasse para outro efeito.
Foi este dia de grandíssima confusão nesta Cidade, e quase do mesmo modo os três ou qua­tro que se lhe seguiram, porque esta parte vil do Povo, que foi só que se moveu, amotinada em vários troços, andava furiosa de dia e de noite, corria e apedrejava as casas daqueles que nas ocasiões dos tributos se haviam mostrado menos zelosos do bem comum, e, como as justiças não apareciam e os nobres recearam que, se resistissem a este ímpeto, o poderiam acrescentar, acu­mulando-se de novo nos pícaros e maganos, a outra parte melhor do Povo, que não estava declarada, era tudo horror tudo confusão: o Povo se apelidava o Povo se ouvia e, sem ordem nem concerto, o Povo dispunha e executava. [.1
Seguiu quase todo o Alentejo e o Reino do Algarve, e ainda alguns lugares da Beira, o exem­plo de Évora, e sucessivamente se foram levantando com os tributos do real de água e quarta parte do cabeção; e dos lugares maiores só Elvas, Moura e Estremoz ficaram quietos, e os demais foram os movimentos da mesma qualidade que em Evora, mais ou menos segundo a oca­sião do ímpeto, prudência das justiças e resistências dos nobres, que em toda a parte se opuse­ram a estes motins. Lugares houve em que vieram a fogueiras públicas os cartórios civis e cri­mes dos escrivães, em que não havia nada que pertencesse nem a tributos nem a inventários das fazendas.


Manuel Severim de Faria,«Relação do que sucedeu em Portugal, e nas mais províncias do Ocidente desde 1637 até Março de l638», in Alterações de Évora, int. e notas de Joel Serrão, Portugália, Lisboa, 1967, pp. 137-142.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Verdadeiro Método de Estudar


Também se deve advertir aos Mestres que tenham mais empenho em serem amados e respeitados dos discípulos, do que temidos pelo castigo. Não é pequeno abuso neste país castigar os rapazes quando não sabem logo a lição, sem distinguir se provém de ignorância ou de malícia. Estes rigorosos castigos pela maior parte produzem tal aversão aos estudos, que não se pode vencer em todo o discurso da vida. Falar a alguns destes no estudo é falar-lhe na morte. Provém isto, primeiramente, da feia carranca com que pintam os estudos, mandando-lhe estudar uma quantidade de coisas sem saberem que serventia têm, e dando-lhe muita pancada, se as não repetem bem. Isto é uma crueldade, como já apontei a V. P. em outra carta. O Mestre deve explicar bem as matérias e facilitar os estudos; deve, além disso, obrigar os estudantes com maneiras agradáveis, e insinuar-se no seu ânimo. Não há coisa que não faça um homem, se lhe sabem inspirar a paixão própria. Muitos obram pelo interesse do prémio; outros, pela glória da doutrina e por um louvor dado em público. Estas são as armas de que deve servir-se o Mestre: deve procurar de ser amado e, no mesmo tempo, respeitado. O estudante que não é sensível à desonra de se ver repreendido publicamente, e outras coisas destas, não o será às palmatoadas. Além disso, se o estudante é muito rude, as palmatoadas não lhe dão juízo; se o não é, há outro modo de o regular.
Confesso a V. P. que, com grande gosto e admiração minha, vi muitas vezes moços bem desinquietos mudarem de vida, tomados com boa maneira, e somente com conversarem com alguma pessoa que insensivelmente lhe inspirava pensamentos heróicos. Em uma palavra, o castigo deve ser a última coisa, e bem raras vezes; e deve o Mestre entender que o procurar todas as outras vias não é somente obrigação leve, mas grave. Para isso é que os Pais lhe entregam os Filhos, e para isso é que a Providência o destinou àquele emprego: para que busque os meios próprios de conduzir os meninos ao fim de serem bons e estudarem bem.


Verney, O verdadeiro método de estudar, Valensa, 1766
Nota: Repare-se que Verney, um iluminista português, propõe métodos que dois séculos depois ainda não eram aplicados em muitas escolas.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

A Razão

É preciso deitar aos pés todas as velhas crenças; ultrapassar as barreiras que a Razão jamais levantou; permitir às artes e às ciências uma liberdade que lhes é tão preciosa (…) Precisaremos duma época de racionalistas que não procurem mais as normas nos autores passados, mas na Natureza.

DIDEROT, artigo “Enciclopédia”, in Enciclopédia, 1755

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

A separação dos poderes

A separação dos poderes

Há três espécies de governos: O republicano, o monárquico e o despótico. Para descobrir-lhes a natureza basta a ideia que deles têm os homens menos instruídos. Suponho três definições, ou antes, três factos: um, que o governo republicano é aquele em que o povo em bloco, ou somente uma parte do povo, detém o poder soberano; o monárquico, aquele em que um só governa, mas por leis fixas e estabelecidas; ao passo que no despótico um só, sem lei e sem regra, arrasta tudo pela sua vontade e pelos seus caprichos (…).
A liberdade politica não se encontra senão nos governos moderados (....).
Para que se não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder faça parar o poder ( ... ).
Quando na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistratura, o poder legislativo está unido ao poder executivo, não existe liberdade (...). E tam­bém não existe liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do poder executivo (...). Deveria caber ao povo em corpo o poder legislativo. Mas isso é impossível nos grandes Estados e sujeito a mui­tos inconvenientes nos pequenos, pelo que é preciso que o povo faça por meio de representantes seus tudo aquilo que não pode fazer por si próprio.

MONTESQUIEU, O Espírito das Leis

Contrato Social

VI – Do pacto social.
“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça portanto senão a si mesmo, e permaneça tão livre como anteriormente.” Tal é o problema fundamental cuja solução é dada pelo contrato social. […] Todas essas cláusulas, bem entendido, se reduzem a uma única, a saber, a alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, em favor de toda a comunidade; porque, primeiramente, cada qual se entregando por completo e sendo a condição igual para todos, a ninguém interessa torná-la onerosa para os outros. […] Portanto, se afastarmos do pacto social o que não constitui a sua essência, acharemos que ele se reduz aos seguintes termos: “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e toda a sua autoridade, sob o supremo comando da vontade geral, e recebemos em conjunto cada membro como parte indivisível do todo.” Logo, ao invés da pessoa particular de cada contratante, esse acto de associação produz um corpo moral e colectivo, composto de tantos membros quanto a assembleia de vozes, o qual recebe desse mesmo acto a sua unidade, o seu eu comum, a sua vida e a sua vontade. A pessoa pública, formada assim pela união de todas as outras, tomava outrora o nome de cidade, e toma hoje o de república ou corpo político, o qual é chamado por seus membros: Estado, quando é passivo; soberano, quando é activo; autoridade, quando comparado aos seus semelhantes. No que concerne aos associados, adquirem colectivamente o nome de povo, e chamam-se particularmente cidadãos, na qualidade de participantes na autoridade soberana, e vassalos, quando sujeitos às leis do Estado. Todavia, esses termos frequentemente se confundem e são tomados um pelo outro. É suficiente saber distingui-los, quando empregados em toda a sua precisão.

ROUSSEAU, Jean-Jacques, O contrato social, 1762

sábado, 22 de novembro de 2008

Leviatã. Hobbes



A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de os defender das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante o seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir as suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante das suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os actos que aquele que representa a sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim as suas vontades à vontade do representante, e as suas decisões à sua decisão. Isto é mais do que consentimento, ou concórdia, é uma verdadeira unidade de todos eles, numa só e mesma pessoa, realizada por um .pacto de cada homem com todos os homens, de um modo que é como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro o meti direito de me governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de transferires para ele o teu direito, autorizando de uma maneira semelhante todas as suas acções. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa chama-se Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande Leviatã, ou antes (para falar em termos mais reverentes) daquele Deus Mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, a nossa paz e defesa. Pois graças a esta autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz no seu próprio país, e da ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros. É nele que consiste a essência do Estado, a qual pode ser assim definida: uma pessoa de cujos actos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usara força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum.

Aquele que é portador dessa pessoa chama-se soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súbditos.
Este poder soberano pode ser adquirido de duas maneiras. Uma delas é a força natural, como quando um homem obriga os seus filhos a submeterem-se e a submeterem os seus próprios filhos à sua autoridade, na medida em que é capaz de os destruir em caso de recusa. Ou como quando um homem sujeita através da guerra os seus inimigos à sua vontade, concedendo-lhes a vida com essa condição. A outra é quando os homens concordam entre si em se submeterem a um homem, ou a uma assembleia de homens, voluntariamente, com a esperança de serem protegidos por ele contra todos os outros. Este último pode ser chamado um Estado Político, ou um Estado por instituição. Ao primeiro pode chamar-se um Estado por aquisição.

© Imprensa Nacional - Casa da Moeda
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Declaração Universal dos Direitos do Homem. ONU, 1948

Declaração Universal dos Direitos do Homem
Proclamada pela Assembleia Geral da ONU a 10 de Dezembro de 1948


Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dento de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

ARTIGO 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

ARTIGO 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

ARTIGO 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

ARTIGO 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

ARTIGO 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

ARTIGO 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

ARTIGO 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

ARTIGO 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

ARTIGO 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

ARTIGO 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

ARTIGO 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

ARTIGO 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

ARTIGO 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

ARTIGO 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

ARTIGO 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

ARTIGO 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

ARTIGO 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

ARTIGO 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

ARTIGO 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

ARTIGO 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

ARTIGO 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
ARTIGO 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

ARTIGO 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

ARTIGO 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

ARTIGO 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

ARTIGO 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

ARTIGO 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

ARTIGO 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

ARTIGO 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Fonte: ONU

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 1789



Déclaration des droits de l'Homme et du citoyen de 1789


Les représentants du peuple français, constitués en Assemblée nationale, considérant que l'ignorance, l'oubli ou le mépris des droits de l'homme sont les seules causes des malheurs publics et de la corruption des gouvernements, ont résolu d'exposer, dans une déclaration solennelle, les droits naturels, inaliénables et sacrés de l'homme, afin que cette déclaration, constamment présente à tous les membres du corps social, leur rappelle sans cesse leurs droits et leurs devoirs ; afin que les actes du pouvoir législatif et ceux du pouvoir exécutif, pouvant être à chaque instant comparés avec le but de toute institution politique, en soient plus respectés ; afin que les réclamations des citoyens, fondées désormais sur des principes simples et incontestables, tournent toujours au maintien de la Constitution et au bonheur de tous.En conséquence, l'Assemblée nationale reconnaît et déclare, en présence et sous les auspices de l'Être Suprême, les droits suivants de l'homme et du citoyen.

Article premier - Les hommes naissent et demeurent libres et égaux en droits. Les distinctions sociales ne peuvent être fondées que sur l'utilité commune.


Article 2 - Le but de toute association politique est la conservation des droits naturels et imprescriptibles de l'homme. Ces droits sont la liberté, la propriété, la sûreté et la résistance à l'oppression.


Article 3 - Le principe de toute souveraineté réside essentiellement dans la Nation. Nul corps, nul individu ne peut exercer d'autorité qui n'en émane expressément.


Article 4 - La liberté consiste à pouvoir faire tout ce qui ne nuit pas à autrui : ainsi, l'exercice des droits naturels de chaque homme n'a de bornes que celles qui assurent aux autres membres de la société la jouissance de ces mêmes droits. Ces bornes ne peuvent être déterminées que par la loi.


Article 5 - La loi n'a le droit de défendre que les actions nuisibles à la société. Tout ce qui n'est pas défendu par la loi ne peut être empêché, et nul ne peut être contraint à faire ce qu'elle n'ordonne pas.


Article 6 - La loi est l'expression de la volonté générale. Tous les citoyens ont droit de concourir personnellement ou par leurs représentants à sa formation. Elle doit être la même pour tous, soit qu'elle protège, soit qu'elle punisse. Tous les citoyens, étant égaux à ses yeux, sont également admissibles à toutes dignités, places et emplois publics, selon leur capacité et sans autre distinction que celle de leurs vertus et de leurs talents.


Article 7 - Nul homme ne peut être accusé, arrêté ou détenu que dans les cas déterminés par la loi et selon les formes qu'elle a prescrites. Ceux qui sollicitent, expédient, exécutent ou font exécuter des ordres arbitraires doivent être punis ; mais tout citoyen appelé ou saisi en vertu de la loi doit obéir à l'instant ; il se rend coupable par la résistance.


Article 8 - La loi ne doit établir que des peines strictement et évidemment nécessaires, et nul ne peut être puni qu'en vertu d'une loi établie et promulguée antérieurement au délit, et légalement appliquée.


Article 9 - Tout homme étant présumé innocent jusqu'à ce qu'il ait été déclaré coupable, s'il est jugé indispensable de l'arrêter, toute rigueur qui ne serait pas nécessaire pour s'assurer de sa personne doit être sévèrement réprimée par la loi.


Article 10 - Nul ne doit être inquiété pour ses opinions, mêmes religieuses, pourvu que leur manifestation ne trouble pas l'ordre public établi par la loi.


Article 11 - La libre communication des pensées et des opinions est un des droits les plus précieux de l'homme ; tout citoyen peut donc parler, écrire, imprimer librement, sauf à répondre de l'abus de cette liberté dans les cas déterminés par la loi.


Article 12 - La garantie des droits de l'homme et du citoyen nécessite une force publique ; cette force est donc instituée pour l'avantage de tous, et non pour l'utilité particulière de ceux à qui elle est confiée.


Article 13 - Pour l'entretien de la force publique, et pour les dépenses d'administration, une contribution commune est indispensable ; elle doit être également répartie entre les citoyens, en raison de leurs facultés.


Article 14 - Les citoyens ont le droit de constater, par eux-mêmes ou par leurs représentants, la nécessité de la contribution publique, de la consentir librement, d'en suivre l'emploi, et d'en déterminer la quotité, l'assiette, le recouvrement et la durée.


Article 15 - La société a le droit de demander compte à tout agent public de son administration.


Article 16 - Toute société dans laquelle la garantie des droits n'est pas assurée ni la séparation des pouvoirs déterminée, n'a point de Constitution.
Article 17 - La propriété étant un droit inviolable et sacré, nul ne peut en être privé, si ce n'est lorsque la nécessité publique, légalement constatée, l'exige évidemment, et sous la condition d'une juste et préalable indemnité.


DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
FRANÇA, 26 DE AGOSTO DE 1789

Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os actos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.