terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Direitos Dos Idosos

“As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.”

Este é um direito oferecido aos idosos pelo estado segundo a constituição. Pelo que podemos observar na nossa sociedade não é bem isto que acontece. Dezenas de lares são encerrados todos os anos por falta de condições. Existem idosos, no nosso país, que vivem em condições degradantes, em casas sem saneamento e a “caírem aos bocados”, abandonados pela família, pelos filhos, sobrinhos e irmãos, a quem ninguém é capaz de chegar ao pé. O estado devia procurar mais estas pessoas para poder ajudá-las e quando estas pessoas procuram instituições deste tipo, o estado deveriam ser ajudadas prontamente em vez de colocadas anos à espera que algo aconteça. Para que não pareça que estou a falar de cor vou dar um exemplo concreto : Há uns anos houve um incêndio na casa por baixo da casa dos meus avós o que os impossibilitou de ficar a viver na sua casa. O senhorio já tinha sido contactado várias vezes para que fossem feitas remodelações no prédio mas o senhorio nunca respondeu a esses “pedidos” dos meus avó, mesmo depois de este caso ter sido levado a tribunal e os meus avós terem ganho o caso. Voltando à história, como os meus avós têm três filhos ( um dos quais a viver em Itália) a câmara municipal achou por bem que não deveria pagar qualquer tipo de alojamento aos meus avós e que eles teriam de ficar na casa de um dos filhos. Resultado, ficaram na minha casa 6 meses e só saíram porque todos os filhos os estão a ajudar hoje em dia a pagar a renda da casa onde vivem. Quer a câmara quer o senhorio foram postos em tribunal, o senhorio supostamente tinha perdido a casa para a câmara, e a câmara deveria proceder à remodelação da casa. MAS, mais uma vez tudo ficou na mesma, pois a câmara ao que parece “devia favores” a este homem e por isso não pode fazer cumprir o que o tribunal tinha “ordenado”… Enfim, penso que isto, por exemplo não é proteger os idosos. É passar a bola de uns para os outros. Felizmente o meu pai e os meus tios não são mal formados e decidiram ajudar os meus avós e dar-lhes uma vida digna. Ao contrario do que aconteceu à ex-visinha dos meus avós que vive sozinha num “buraco” que a câmara lhe paga. Esta senhora teve menos sorte e vive sozinha em muito mas condições, pelo que sei efectuou um pedido desde que isto aconteceu (há seis anos) para que esta senhora pudesse usufruir de um lar, publico, mas ainda nada aconteceu. Acho que esta não e a melhor maneira de proteger os nossos idosos. Embora reconheça que muitos anónimos fazem esforços para que estas pessoas possam viver com mais dignidade… No Portugal que temos o estado não deveria estar tão desculpabilizado como esta hoje em dia em certos aspectos como acontece neste caso concreto.

2 comentários:

João Simas disse...

Poderia tentar-se quantificar o envelhecimento (o INE tem dados na Internet).
Por trás de uma situação escondem-se outros problemas, em que a resposta melhor não é a da Moral, como a culpa dos indivíduos.
Assim, o que terá levado esta sociedade (e será que é assim?), ao contrário do que acontecia tradicionalmente,em que estes eram uma fonte de sabedoria, a tratar os idosos desta forma?
Será que este problema não tem a ver com profundas mudanças na sociedade portuguesa que vão do emprego ao urbanismo e também a alteração de valores?

João Simas disse...

O comentário anterior é também para o texto da Mariana Piçarra.
Mas aqui põe-se outra questão: o direito constitucional à habitação.
É também de perguntar (e essa questão está implícita no texto) se têm que ser os filhos a custear o direito à habitação.
Além disso é de verificar até que ponto as câmaras municipais podem resolver o problema (se não estiverem enredadas pela burocracia e por dificuldades orçamentais) ou se se trata de opções políticas da gestão das autarquias ou ainda se não deveria ser outro organismo de estado
Outra questão ainda, é se a lei do arrendamento não precisa de ser alterada e se o mercado de arrendamento por si só resolve tudo.