domingo, 22 de fevereiro de 2009

Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação)

Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

A liberdade de expressão, um dos direitos mais aclamados pela geração dos nossos pais e avos, um direitos que foi conseguido após o 25 de Abril 1974.
Nestes últimos dias ouvi-mos nas notícias que este direito tinha sido negado, passo a citar uma notícia publicada no jornal online do Publico:
” Ordenada retirada de autocolante do portátil Magalhães por conter mulheres nuas
Carnaval de Torres Vedras: câmara lamenta que PGR censure sátira que não viu
19.02.2009 - 21h38 Romana Borja-Santos

Brincadeira de Carnaval? Este foi o primeiro pensamento do presidente da Câmara de Torres Vedras, Carlos Miguel, quando soube esta tarde que o Ministério Público tinha ordenado a retirada de uma sátira ao computador Magalhães do “Monumento” criado para os festejos deste ano. Quando entregou o autocolante que estava no ecrã do portátil no tribunal foi a vez de a procuradora-adjunta achar que se tratava de uma partida. Segundo o autarca, Cristina Anjos terá admitido que se baseou numa fotografia desfocada e que nunca pensou que o conteúdo fosse “inócuo”.Em causa está um autocolante que simulava o ecrã do portátil e onde se via uma pesquisa de imagens no motor de busca Google com a palavra-chave “mulheres”. Às 12h26 a autarquia recebeu um fax assinado pela procuradora-adjunta, com a referência de “muito urgente”.No documento, a que o PÚBLICO teve acesso, ordenava-se a “remoção do conteúdo do computador Magalhães que se encontra exposto frente ao Hotel Império até às 15h30”. Ainda que não fosse dado nenhum argumento concreto para a decisão, remetia-se para um decreto-lei sobre “publicação e comercialização de objectos e meios de comunicação social de conteúdo pornográfico”.Mais tarde, a Câmara de Torres Verdes recebeu uma nova ordem: entregar o autocolante no tribunal judicial local, o que cumpriu “por respeito aos órgãos de soberania”, mas não sem substituir a imagem do ecrã e sem alertar o tribunal para os problemas que pode ter com “o respeito pelos direitos de autor”. No monitor do Magalhães agora lê-se “Conteúdo removido/censurado por ordem da senhora procuradora-adjunta da Primeira Delegação do Tribunal de Torres Vedras”.Contudo, segundo explicou o socialista Carlos Miguel ao PÚBLICO, as imagens originais “em nada ofendem a moral pública apesar de remeterem para algum conteúdo erótico”. E acrescentou: “Achamos que pela primeira vez desde o 25 de Abril estamos a ser alvo de um acto de censura aos conteúdos do Carnaval”.”

Mais tarde este acto de censura foi corrigido, (de mal o menos) e o carro alegórico do carnaval de Torres Vedras ira puder ser exibido.

Na minha opinião foi um acto irreflectido da Procuradora-adjunta Cristina Anjos, mas que não deixa de ser tão chocante como lamentável. Este acto pudera ter consequências graves, e não deixara de ser utilizado contra o governo socialista como mediatizado pelos media.

Resta-me apenas concluir que foi uma vergonha para um país democrático como é o nosso Portugal, isso não se pode esconder nem negar, mas á que realçar que foi prontamente corrigido sem prejudicar o Carnaval, na minha opinião até o deixou mais interessante e com mais publicidade.

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