terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Artigo 24.º Direito à vida

Artigo 24.ºDireito à vida

1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.



Não sou totalmente contra ou a favor da pena de morte.
Quando defendemos um assunto tão importante e polémico como este, devemos analisar com precisão todos os seus prós e contras.
Na minha opinião, a pena de morte deveria ser considerada apenas em certas situações.
Na maioria das vezes, defendo que em vez do réu ser condenado à pena de morte, deveria cumprir, durante um período de tempo considerável, serviço comunitário e viver em condições um pouco precárias, de modo a "pagar" e sofrer pelo acto feito; nem que sofra pela perda de liberdade.
Imaginemos que o culpado é acusado de vários homicídios. Se for condenado à pena de morte, apenas sofrerá durante poucos segundos, enquanto, se cumprir serviço comunitário e viver com poucas condições terá uma vida infeliz e, provavelmente reflectirá sobre os crimes cometidos.
Mas, em certas situações, caso o réu já se encontre incapacitado para exercer qualquer tipo de função contributiva, então, nesse caso, defendo a pena de morte.
Penso que a pena de morte só deveria ser aplicada em alguns tipos de crimes violentos, quando é manifesta a intenção prévia de matar, como por exemplo em actos de terrorismo.
Alguns crimes são acidentais e não intencionais e os culpados não são perigosos para a comunidade.

2 comentários:

João Simas disse...

Um dilema que se põe é esse: a punição apenas ou a recuperação do criminoso.
Se se tratar apenas da punição, poderemos também pôr a questão do ponto de vista do criminoso e dos perigos para a sociedade. Se éste sabe que por um crime pode perder a vida, então tanto faz cometer um crime ou dez, que a pena é a mesma.Do ponto de vista da vítima (assassinada, por exemplo), a morte de outrem também não lhe recupera a vida.
Quanto à lei, esta é taxativa: a vida é inviolável.
Pode pôr-se também a questão das falhas na justiça. Após a execução a vida é irrecuperável.
Mas o principal problema que se põe é: tem alguém o direito, mesmo o Estado, de tirar a vida a alguém?
O estado português foi dos primeiros a abolir a pena de morte. Haveria que recuar no tempo?

Ana Filipa Pereira disse...

Concordo plenamente com a Vera. Matar quem matou não trás vida a quem morreu. O serviço comunitário e a perda de liberdade podem punir muito mais uma pessoa do que a sua morte. Ao mesmo tempo acho que alguém que tenha a clara intenção de matar sem motivos aparentes, ou por exemplo um violador ou pedófilo, deveriam estar susceptíveis à pena de morte penso que estas pessoas não são “recuperáveis”. Para estas pessoas a prisão perpetua também seria uma hipótese, se fosse MESMO perpetua.