terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Artigo 36.º Família,casamento e filiação


“1. Todos têm direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade”

Na minha opinião, este artigo não está a ser posto em prática pois, como podemos constatar, não somos todos tratados de maneira igual.
Se todos tem o direito de constituir família e contrair o casamento em condições de igualdade, porque é que os homossexuais ainda têm de fugir para outros países para poderem, pelo menos, casar?
Não é, de todo, justo. Se eu, sendo heterossexual, posso casar e ter filhos, porque é que alguém que nasceu exactamente da mesma forma, com os mesmos objectivos e com as mesmas possibilidades, não o pode fazer?
Não se trata de liberdade extrema nem de contrariar a vida humana e corrente, trata-se de uma evolução que só hoje consegue ser totalmente admitida.
É ridículo pensar-se que se hoje casam dois homossexuais amanhã casam o dobro, e no outro dia o triplo. Acontecerá da mesma forma que acontecem os casamentos heterossexuais, é uma questão de amor não de adquirir características.
Em relação ao facto de poderem constituir família, tenho que continuar a concordar.
Penso que, como os heterossexuais tem necessidade de ter filhos, os homossexuais também tem…
Não está errado, é apenas necessário abrir a mente e deixar que evolua.
E para terminar, ataco a Igreja Católica pela falta de civismo que está a ter. Já que sempre defendeu um mundo unificado e cheio de igualdades porque é que hoje proíbe com unhas e dentes o casamento homossexual? Pergunto-me, se Deus algum dia, se estivesse aqui permitiria que defendessem em seu nome esta falta de igualdades?
Estou, então, completamente de acordo com este direito, mas penso que se devia pôr em pratica.

1 comentário:

João Simas disse...

A questão é pertinente e está em discussão (veja-se o que aconteceu em Espanha e o conflito que estalou com sectores da Igreja Católica que ultimamente não intervinham na actividade política.
Ao contrário do que muitos podem pensar, a noção de casamento tem variado ao longo dos tempos. Recorde-se que antes do 25 de Abril (mas não durante a 1ª República)o divórcio não era permitido aos que tinham casado catolicamente e os direitos eram diferentes conforme o sexo dos cônjuges.
Verifica-se que hoje em dia há menos casamentos, os casamentos civis começam a ser superiores em relação aos religiosos, os divórcios são muito mais frequentes, ... os tipos de famílias são mais diversificados (o INE tem dados sobre estes assuntos.
Por outro lado, há ainda uma figura legal, a união de facto, embora confira menos direitos.