terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Novo estatuto do aluno

Não sei se já leram ou vos falaram desta lei curiosa que indica restrições, deveres e direitos do aluno nas escolas...
Qual é a vossa opinião sobre o estatuto na generalidade?
Eu acho absolutamente absurdo e inapropriado...

EDIT:

Texto da Lei:

"A associação de estudantes, o delegado e o subdelegado
de turma têm o direito de solicitar a realização
de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas
com o funcionamento da turma, sem prejuízo
do cumprimento das actividades lectivas.";

"Sempre que um aluno, independentemente da
natureza das faltas, atinja um número total de faltas
correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino
básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por
disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino
secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se,
exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas
no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos
lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclose níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os
efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas
no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina
ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite,
competindo ao conselho pedagógico fixar os termos
dessa realização.

3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova
referida no número anterior, o conselho de turma pondera
a justificação ou injustificação das faltas dadas, o
período lectivo e o momento em que a realização da
prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas
restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento
especial e a consequente realização de uma nova
prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade
obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual
consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no
mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade
obrigatória, a qual consiste na impossibilidade
de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em
curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais
não obteve aprovação na referida prova"

Deveres do Aluno:
"q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos
tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de,
objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das
actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou
morais aos alunos ou a terceiros"

http://www.youtube.com/watch?v=7FQ5RSXUMW4

1 comentário:

João Simas disse...

Aburdo e inapropriado (talvez seja). Mas porquê?