segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Estatuto do Aluno: faltas

O Estatuto do Aluno previa que se um aluno faltar às aulas de uma determinada disciplina o dobro do numero de aulas semanais dessa disciplina, no caso das faltas injustificadas, e o triplo no caso das justificadas, deveriam ser submetidos a aulas de recuperação e a uma prova de recuperação, ficando retido na disciplina no caso de não conseguir uma nota positiva.
Para mim a questão das faltas pode ser vista de duas formas. Podemos encarar esta questão como uma grande injustiça, pondo em pé de igualdade aqueles que faltam por necessidade ou seja tem faltas justificadas devido a diversos motivos como doença ou problemas familiares e aqueles que faltam apenas por faltar, sem que nada os impeça de comparecer as aulas sem ser a sua própria vontade. De facto o Estatuto distingue as faltas por necessidade das outras, apenas pelo número de faltas possíveis. Deste ponto de vista a medida é negativa e injusta. Por outro lado, se considerarmos que um aluno pelo simples facto de estar doente ou com problemas ou mesmo no caso de faltar por irresponsabilidade deve ser submetido a um teste, sem que a lhe tenha sido dada a oportunidade de aprender na escola a matéria em falta, percebemos que uma medida como esta tem também aspectos positivos, facilitando a aprendizagem das matérias perdidas.
Na minha opinião esta é uma medida bem intencionada mas impraticável nas escolas, pois nem os alunos nem os professores no geral tem horários que permitam dispensar tempo para aulas de recuperação sem as quais, para mim, a aplicação das provas e um erro gravíssimo. Por isso, na minha opinião, o que devia acontecer não era excluir deste processo as faltas justificadas, mas sim permitir que os alunos que faltassem tivessem aulas de recuperação de forma a estarem em pé de igualdade com os que não faltaram, podendo desta forma fazer os testes em igualdade de circunstâncias, tornando desnecessárias as provas de recuperação e havendo apenas um limite de faltas injustificadas a partir do qual o aluno ficaria retido. Para esta ideia ser viável era necessária uma reestruturação dos horários dos professores, contemplando estas aulas nos seus horários em substituição de outras funções, e dos alunos, reduzindo a carga horária através do fim de disciplinas a meu ver desnecessárias, como estudo acompanhado.

1 comentário:

João Simas disse...

Até que ponto medidas administrativas resolvem os problemas de fundo?
Há alunos que vão seguindo um percurso com grandes falhas que se vão acumulando.Seria essencial resolver essas falhas na altura, com apoios apropriados quando fazem falta e não com medidas punitivas ou de facilitismo.