quinta-feira, 30 de abril de 2015

Até quando?

 O Parlamento Europeu aprovou um novo mecanismo único de supervisão bancária que a partir de setembro de 2015 pretenderá abranger 150 dos maiores bancos europeus. O pacote legislativo de reformas, aprovado em 2013 pretendia atribuir as condições necessárias, para a supervisão ao organismo que é o Banco Central Europeu, com a alteração do regulamento, dotando assim esta instituição com mais poder de regulação, com vista a um maior controlo, a uma maior eficiência e mais democrático no papel que compete ao supervisor. Este passo histórico foi, realmente dado, tendo em conta o sonho de tornar a Europa una, como nas palavras de Durão Barroso: “Uma mais profunda união económica e monetária.” O que nos leva a questionar cada supervisão nacional...

No caso português, o Banco de Portugal é a entidade reguladora bancária, exercendo uma supervisão vertical e a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) nos âmbitos bancário e financeiro respetivamente. Foi ontem votado o relatório final da comissão de inquérito ao caso BES, anteriormente foi o caso BPN e BPP, estes colapsos financeiros que são danosos para a eficiência do sistema financeiro português, com uma opinião unânime, que a supervisão bancária poderia ter sido mais eficiente na resposta e no tempo de resposta, o que acaba por ser uma verdade, verificando a cronologia dos factos...
 No relatório que a Assembleia da República apresentou sobre o BPN (1ªcomissão) um dos pontos fulcrais das conclusões era o reforço da supervisão em termos de enforcement e torná-lo pró - ativo na identificação de problemas e respetivas soluções. Visto que o problema, que levou à opinião pública, o conhecimento das irregularidades muito anteriores, à data do conhecimento substancial dos números reais, são provas que a supervisão não foi realmente bem conseguida, com uma falta de fiscalização real das contas e fundos, assim como nos pedidos de auditorias, é mais evidente no caso BPN, porém no caso BES, temos o problema principal da resposta tardia, devido a uma falta de comunicação entre supervisores, acabando por ser ineficaz, contribuindo para a perda dos fundos de milhares de cidadãos que acabam por confiar nas instituições bancárias, que acabam por lhe prometer fidelidade, sobretudo não graças à sua crença, mas sim a uma gestão danosa, à qual os limites não responderam de forma adequada aos problemas.

 O caso supracitado, o caso BES, que acaba por ser um tema que ainda é “cedo” para se retirarem conclusões definitivas, ou opiniões bem fundamentadas ou argumentadas, é já evidente que a má fiscalização e uma resposta ineficaz continuam a prejudicar o bolso dos contribuintes. Mas e é importante referir que é de louvar que se tornou mais minuciosa que a supervisão e fiscalização que vigorava em 2008 quando o BPN e o BPP colapsaram, porém acabou por não ser mais pró – activo...


 Será que quando este projeto entrar, verdadeiramente em vigor, nos bancos portugueses é a melhor solução? Porque quem acaba por ser prejudicado, sempre com qualquer gestão ruinosa das contas públicas a quem confiámos, o nosso dinheiro ou voto, seremos nós, na pessoa de cada um que é o aglomerado povo.
Raquel Cetra e Mariana Morgadinho

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