O Parlamento Europeu aprovou um novo mecanismo único
de supervisão bancária que a partir de setembro de 2015 pretenderá abranger 150
dos maiores bancos europeus. O pacote legislativo de reformas, aprovado em 2013
pretendia atribuir as condições necessárias, para a supervisão ao organismo que
é o Banco Central Europeu, com a alteração do regulamento, dotando assim esta
instituição com mais poder de regulação, com vista a um maior controlo, a uma
maior eficiência e mais democrático no papel que compete ao supervisor. Este
passo histórico foi, realmente dado, tendo em conta o sonho de tornar a Europa
una, como nas palavras de Durão Barroso: “Uma mais profunda união económica e
monetária.” O que nos leva a questionar cada supervisão nacional...
No caso português, o Banco de Portugal é a entidade
reguladora bancária, exercendo uma supervisão vertical e a CMVM (Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários) nos âmbitos bancário e financeiro
respetivamente. Foi ontem votado o relatório final da comissão de inquérito ao
caso BES, anteriormente foi o caso BPN e BPP, estes colapsos financeiros que
são danosos para a eficiência do sistema financeiro português, com uma opinião
unânime, que a supervisão bancária poderia ter sido mais eficiente na resposta
e no tempo de resposta, o que acaba por ser uma verdade, verificando a
cronologia dos factos...
No relatório que a Assembleia da República
apresentou sobre o BPN (1ªcomissão) um dos pontos fulcrais das conclusões era o
reforço da supervisão em termos de enforcement e torná-lo pró - ativo na
identificação de problemas e respetivas soluções. Visto que o problema, que
levou à opinião pública, o conhecimento das irregularidades muito anteriores, à
data do conhecimento substancial dos números reais, são provas que a supervisão
não foi realmente bem conseguida, com uma falta de fiscalização real das contas
e fundos, assim como nos pedidos de auditorias, é mais evidente no caso BPN,
porém no caso BES, temos o problema principal da resposta tardia, devido a uma
falta de comunicação entre supervisores, acabando por ser ineficaz,
contribuindo para a perda dos fundos de milhares de cidadãos que acabam por
confiar nas instituições bancárias, que acabam por lhe prometer fidelidade,
sobretudo não graças à sua crença, mas sim a uma gestão danosa, à qual os
limites não responderam de forma adequada aos problemas.
O caso supracitado, o caso BES, que acaba por ser um
tema que ainda é “cedo” para se retirarem conclusões definitivas, ou opiniões
bem fundamentadas ou argumentadas, é já evidente que a má fiscalização e uma
resposta ineficaz continuam a prejudicar o bolso dos contribuintes. Mas e é
importante referir que é de louvar que se tornou mais minuciosa que a
supervisão e fiscalização que vigorava em 2008 quando o BPN e o BPP colapsaram,
porém acabou por não ser mais pró – activo...
Será que quando este projeto entrar, verdadeiramente
em vigor, nos bancos portugueses é a melhor solução? Porque quem acaba por ser
prejudicado, sempre com qualquer gestão ruinosa das contas públicas a quem
confiámos, o nosso dinheiro ou voto, seremos nós, na pessoa de cada um que é o
aglomerado povo.
Raquel Cetra e Mariana Morgadinho
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