segunda-feira, 24 de novembro de 2008

A separação dos poderes

A separação dos poderes

Há três espécies de governos: O republicano, o monárquico e o despótico. Para descobrir-lhes a natureza basta a ideia que deles têm os homens menos instruídos. Suponho três definições, ou antes, três factos: um, que o governo republicano é aquele em que o povo em bloco, ou somente uma parte do povo, detém o poder soberano; o monárquico, aquele em que um só governa, mas por leis fixas e estabelecidas; ao passo que no despótico um só, sem lei e sem regra, arrasta tudo pela sua vontade e pelos seus caprichos (…).
A liberdade politica não se encontra senão nos governos moderados (....).
Para que se não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder faça parar o poder ( ... ).
Quando na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistratura, o poder legislativo está unido ao poder executivo, não existe liberdade (...). E tam­bém não existe liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do poder executivo (...). Deveria caber ao povo em corpo o poder legislativo. Mas isso é impossível nos grandes Estados e sujeito a mui­tos inconvenientes nos pequenos, pelo que é preciso que o povo faça por meio de representantes seus tudo aquilo que não pode fazer por si próprio.

MONTESQUIEU, O Espírito das Leis

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