Para compreender bem o que é o poder político e recuar à sua causa, torna -se necessário considerar o estado em que todos os homens se encontram naturalmente: e um estado de perfeita liberdade, em que regulam as suas acções e dispõem dos seus bens e pessoas como muito bem entendem, nos limites da lei natural, sem pedir autorização nem depender de nenhuma outra vontade humana.
É também um estado de igualdade, no qual todo o poder e toda a jurisdição são recíprocos, ninguém dispondo mais deles do que outrem [...].
De cada vez que um certo número de homens, unindo-se para formar uma sociedade, renunciam, cada um por si, ao seu poder de fazer executar a lei natural e a cedem à colectividade, então, e só então, nasce uma sociedade política ou civil. [...].
A suprema finalidade para os homens formarem sociedade é a de poderem usufruir dos seus bens em paz e segurança. Ora, estabelecer leis nessa sociedade constitui o melhor meio para realizar esse fim. Em consequência, em todos os estados, a lei positiva primeira e fundamental é a que estabelece o poder legislativo; [...]. Esse poder legislativo constitui não somente o poder supremo do Estado, mas permanece sagrado e imutável nas mãos daqueles a quem a comunidade uma vez confiou. [...]
Cada vez que os legisladores se apossam dos bens próprios do povo e lhes causam dano, cada vez que o tentam reduzir a escravatura impondo-lhe um poder arbitrário, colocam-se num estado de guerra civil com ele. Em virtude do que este fica liberto de toda a obediência e o único recurso que lhe resta é aquele que Deus concedeu a todos os homens contra a força e a violência. Também, de cada vez que o corpo legislativo transgride essa regra fundamental da sociedade, e os seus membros tentam, por ambição, temor, loucura ou corrupção, apoderar-se, para eles próprios ou para outros, dum poder absoluto sobre as vidas, as liberdades e os bens do povo, perdem, ao falharem a sua missão, o poder confiado pelo povo com fins directamente opostos. O poder regressa então a este, que tem o direito de retomar a liberdade original, e, instituindo um novo poder legislativo (do modo que julgar preferível), de garantir a sua própria segurança, que e a razão de ser da sociedade [...].
John Locke, Ensaio Sobre a Verdadeira Origem, Extensão e Fim da Poder Civil (1690)
Nota: Saliente-se a importância do Parlamento e a justificação da sua existência. Locke justifica também a "Gloriosa Revolução" inglesa de 1688 que pôs fim a qualquer tentativa de restaurar o absolutismo.
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
Locke e a teoria do poder político
Etiquetas:
Direito à resistência,
Direitos humanos,
Parlamentarismo inglês
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