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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

A justificação teológica da sociedade trinitária

Flor da Rosa (Crato): Convento-fortaleza da ordem religiosa-militar dos Hospitalários.

A sociedade dos fiéis forma um único corpo, mas o Estado compreende três. Porque a outra lei, a lei humana, distingue outras duas ordens: nobres e servos, que não se regem pelo mesmo estatuto. Duas personagens ocupam a primeira fila: uma é o rei, outra o imperador; é o seu governo que nos assegura a solidez do Estado. Existem outros que não são constrangidos por poder algum desde que se abstenham de crimes puníveis pela justiça real: são os guerreiros, protectores das igrejas; eles são os defensores do povo, junto dos grandes como dos pequenos… A outra classe é a dos servos: estes infelizes apenas possuem o preço do sofrimento. […]. Dinheiro, vestuário, alimentação, tudo é oferecido pelos servos a todos os outros. Nenhum homem livre poderá subsistir sem os servos. […]
A cidade de Deus, que nós julgamos una, está pois dividida em três ordens: uns rezam, outros combatem, outros enfim, trabalham. Estas três ordens coexistem e não se podem separar; os serviços de cada uma delas são indispensáveis às outras duas.

Documento do século XI, escrito pelo bispo de Laon, Adalbéron, ao rei Roberto, o Pio, cit. Por ARONDEL, m. et al. , Rome et le Moyan Âge jusqu'en 1328, Paris, Bordas, p. 220

A Sociedade Portuguesa nos finais da Idade Média

Painéis de S. Vicente, atribuídos a Nuno Gonçalves (século XV).

Escreve o rei D. Duarte sobre a sociedade portuguesa da sua época (século XV):


Os estados geralmente são cinco:
Primeiro, dos oradores em que se entendem os clérigos, frades de todas as ordens e os ermitães, porque seu próprio e principal ofício destes é por suas orações rogar Nosso Senhor por todos outros estados e por seus ofícios louvá-lo e honrar por suas vidas e devotas cerimónias; e aos outros [estados] ensinar por palavra e bom exemplo e ministrar os sacramentos.
Segundo, dos defensores, os quais devem ser prestes para defender a terra de todos contrários, assim dos adversários que de fora lhe querem empecer, como dos soberbos e maliciosos que moram com ela, de que não menos empecimento muitas vezes recebem […]
Terceiro, dos lavradores e pescadores, que assim como pés em que toda a cousa pública se mantém e suporta são chamados; aos quais pertence em isto continuamente se ocupar, sendo muito relevados quanto se mais puder fazer de todo outro serviço e mau trilhamento; mas dar-lhes lugar favor para tirarem por seu trabalho aqueles frutos da terra e do mar em que todos nos governamos.
Quarto, dos oficiais, em que se entendem os mais principais conselheiros, juízes, regedores, vedores, escrivães e semelhantes, aos quais bons, leais, entendidos, solícitos, tementes a Deus devem ser acolhidos.
Quinto, dos que usam algumas artes aprovadas e mesteres, como físicos, cirurgiões, mareantes, tangedores, armeiros, ourives, assim dos outros que são por tantas maneiras que não se poderiam brevemente recontar; aos que convém bem e lealmente e com devida diligência usar de sua maneira de viver.


D. Duarte, Leal Conselheiro, 1438, Ed. Por Joseph Piel, Lisboa, 1942, cap. 4
Note-se que é ainda a sociedade trinitária (clero, nobreza e terceiro estado), os que matêm o mundo, mas já com uma evolução característica da época dos Descobrimentos.